Dá razão ao pai biológico? Faz o ideia o que sente uma criança que é tirada aos pais que sempre conheceu e entregue a um desconhecido? Eu sei o que isso é e passadas algumas décadas ainda me lembro do meu sofrimento. Tinha 5 anos. Por motivos que se percebem, não me identifico.
Dá razão ao pai biológico?! uma coisa são as ondas de paixão dos portugueses. Outra, muito diferente, é a conscicência emocional de cada um. Aquela criança não conhece aquele pai. Claro que tem direito a conhecê-lo, mas parece-lhe que o senhor deve querer a filha a todo o custo? Excluindo o casal que ela conhece como pai e mãe, mal ou bem, diga-se?
você tem filhos, não tem?
Agora imagine este cenário: a polícia descobre a casa onde está a criança, pega nela, e leva-a para viver com um desconhecido, porque a lei assim o ditou. Simples, não é? O juiz decidiu... É isso que o tribunal considera que deve acontecer: a polícia, caso não saiba, tem autoridade e ordem para arrombar a casa, se for caso disso, e trazer a criança para o pai biológico, sem apelo nem agravo. Parece-me, caro Francisco, que não é preciso ser psicólogo para entender que não é o sangue que dita a paternidade ou parentalidade, ou o afecto. E este é um caso de afectos. Os principais a ter em conta, naturalmente, são os da criança.
Obviamente que eu não concordo com a prisão do sargento nem concordo com uma mudança acéfala da guarda da criança. Mas a verdade, pelo que leio, é que desde os quatro meses que o pai disse que ficaria com a guarda da criança se ela fosse sua. Não é admissível que cinco anos depois o casal que a adoptou continue a impedir um pai de ver o seu filho. E é exactamente por ter um filho que não acho isso admissível...
Foi o pai que acordou tarde? Foi o Estado? Sejam quais forem as razões, não é a criança que tem que sofrer as consequências. Este é um caso em que só a perspectiva da criança conta. De futuro, o Estado que se despache e apresse os processos de adopção. E já agora que seja mais eficaz nas fiscalizações aos abusos e maltratos muitas vezes infligidos pelas famílias biológicas. anónimo das 8h47
Você disse bem. O pai da criança disse que a queria para si quando soube, cientificamente, que ela era sua filha. Isso não foi aos 4 meses de vida da miúda, foi um ano depois.
Claro que o casal em causa não deveria ter inibido a criança do contacto com o pai, claro que deveria ter iniciado o processo de adopção mais cedo e nos devidos trâmites, claro que o casal em causa contribuiu para criar esta situação, mas passaram quase cinco anos.
Não é preciso lembrar a importância da primeira infância na estruturação da personalidade, pois não?
O problema está criado e não me parece legitimo questionar o interesse do pai biológico na filha - podemos tentar abstrair-nos do facto de ele ter ignorado a mãe durante a gravidez e durante o tempo todo em que lhe disse que aquela filha era dele, até ao momento em que a criança foi registada como filha de pai incógnito - mas uma coisa é ele querer a criança porque sabe cientificamente que a filha é dele, outra é insistir na exclusão deste casal, e receber uma idemnização de 30 mil euros por causa deste processo - a mim parece-me repugnante a compensação monetária quando está em causa a guarda de uma filha.
Este casal iniciou tarde e mal aconselhado um processo de adopção, mas iniciou.
O processo de adopção decorreu em simultâneo com o processo de regulação do poder paternal, que deu a guarda ao pai biológico. E sabe uma coisa? estando a criança a viver com o casal em causa, na regulação do poder paternal, nunca o casal foi chamado a depor, nunca foi ouvido ou considerado parte interessada. Estranho, não é?
Também me parece estranho que o tribunal de torres novas não tenha tido em consideração as opiniões de psicólogos e psiquiatras infantis que testemunharam sobre os danos irreparáveis no desenvolvimento desta criança caso se verifique o corte afectivo com o casal em causa, técnicos que disseram que a vinculação afectiva está estabelecida e não pode ser cortada, como pretende este pai.
Ao invés, o tribunal condenou o sargento a 6 anos de prisão, uma pena que prefigura, como sabe, um crime grave, porque a moldura penal para sequestro pode ser bem mais leve.
Não quero com isto tudo dizer que aplaudo a subtracção da criança, ou que o pai não tem direito a ter contacto com ela. Mas não tenho dúvidas de que não se criam laços afectivos à força, e sobretudo fazendo desaparecer do mapa as únicas referências que esta criança tem.
Agora o facto consumado faz lei? A lógica ditará então que uma criança sonegada aos seus em tenra idade, ao fim de 2 anos (1? 3?)passa a pertencer legitimamente ao raptor. Tadinha, só conheceu aquela família, certamente será traumático ir viver com desconhecidos! (ok, não foi raptada, foi entregue pela mãe no notário, coisa altamente legal que não fez nem pestanejar os aceitantes). Tenham dó! (se não do pai, da pobre criança, por exemplo, há anos clandestina e em bolandas)
Amanhã o tribunal vai mandar a policia a sua casa para o/a ir buscar porque, você não sabe, mas, teve um ataque de amnésia e a familia com quem vive não é a sua.
Espero que seja muito feliz com a sua nova familia, que não conhece de lado nenhum mas, está desejosa de o/a ter de volta.
Deixe lá que não está sozinho... eu também dou razão ao pai biológico... até porque as outras opiniões só são diferentes porque foram manipuladas vergonhosamente pela comunicação social.
A que proposito esta caso saltou assim para a oinião publica, com as esposas do mario soares e outras a dar a cara tão rápidamente, quando há tantos casos semelhantes a que nunca ninguém deu atenção?
Sinto vergonha deste caso, em que se deturpam os valores mais basicos qu eme foram transmitidos, quer como cidadã, quer como jurista.
11 Comments:
Mude para o feminino, e aqui junto o meu BI para a, felizmente, inexistente petição contra o novo método de adopção: "à força"
assinado:marvl
Dá razão ao pai biológico? Faz o ideia o que sente uma criança que é tirada aos pais que sempre conheceu e entregue a um desconhecido? Eu sei o que isso é e passadas algumas décadas ainda me lembro do meu sofrimento. Tinha 5 anos. Por motivos que se percebem, não me identifico.
Dá razão ao pai biológico?! uma coisa são as ondas de paixão dos portugueses. Outra, muito diferente, é a conscicência emocional de cada um. Aquela criança não conhece aquele pai. Claro que tem direito a conhecê-lo, mas parece-lhe que o senhor deve querer a filha a todo o custo? Excluindo o casal que ela conhece como pai e mãe, mal ou bem, diga-se?
você tem filhos, não tem?
Agora imagine este cenário: a polícia descobre a casa onde está a criança, pega nela, e leva-a para viver com um desconhecido, porque a lei assim o ditou. Simples, não é? O juiz decidiu...
É isso que o tribunal considera que deve acontecer: a polícia, caso não saiba, tem autoridade e ordem para arrombar a casa, se for caso disso, e trazer a criança para o pai biológico, sem apelo nem agravo.
Parece-me, caro Francisco, que não é preciso ser psicólogo para entender que não é o sangue que dita a paternidade ou parentalidade, ou o afecto.
E este é um caso de afectos. Os principais a ter em conta, naturalmente, são os da criança.
Mais uma coisa, apenas.
Milito pelo sim, claro!
Quanto a isso, não há a mínima dúvida.
Obviamente que eu não concordo com a prisão do sargento nem concordo com uma mudança acéfala da guarda da criança. Mas a verdade, pelo que leio, é que desde os quatro meses que o pai disse que ficaria com a guarda da criança se ela fosse sua. Não é admissível que cinco anos depois o casal que a adoptou continue a impedir um pai de ver o seu filho. E é exactamente por ter um filho que não acho isso admissível...
Foi o pai que acordou tarde? Foi o Estado? Sejam quais forem as razões, não é a criança que tem que sofrer as consequências. Este é um caso em que só a perspectiva da criança conta. De futuro, o Estado que se despache e apresse os processos de adopção. E já agora que seja mais eficaz nas fiscalizações aos abusos e maltratos muitas vezes infligidos pelas famílias biológicas. anónimo das 8h47
Aplaudo o facto do FTA ser laico, socialista e republicano e .. gostar do JC. São elementos bigraficos muito honrosos
Quanto ao caso do sargento, deixe a decifração para a proxima fotonovela da revista Maria!
Você disse bem. O pai da criança disse que a queria para si quando soube, cientificamente, que ela era sua filha.
Isso não foi aos 4 meses de vida da miúda, foi um ano depois.
Claro que o casal em causa não deveria ter inibido a criança do contacto com o pai, claro que deveria ter iniciado o processo de adopção mais cedo e nos devidos trâmites, claro que o casal em causa contribuiu para criar esta situação, mas passaram quase cinco anos.
Não é preciso lembrar a importância da primeira infância na estruturação da personalidade, pois não?
O problema está criado e não me parece legitimo questionar o interesse do pai biológico na filha - podemos tentar abstrair-nos do facto de ele ter ignorado a mãe durante a gravidez e durante o tempo todo em que lhe disse que aquela filha era dele, até ao momento em que a criança foi registada como filha de pai incógnito - mas uma coisa é ele querer a criança porque sabe cientificamente que a filha é dele, outra é insistir na exclusão deste casal, e receber uma idemnização de 30 mil euros por causa deste processo - a mim parece-me repugnante a compensação monetária quando está em causa a guarda de uma filha.
Este casal iniciou tarde e mal aconselhado um processo de adopção, mas iniciou.
O processo de adopção decorreu em simultâneo com o processo de regulação do poder paternal, que deu a guarda ao pai biológico.
E sabe uma coisa? estando a criança a viver com o casal em causa, na regulação do poder paternal, nunca o casal foi chamado a depor, nunca foi ouvido ou considerado parte interessada. Estranho, não é?
Também me parece estranho que o tribunal de torres novas não tenha tido em consideração as opiniões de psicólogos e psiquiatras infantis que testemunharam sobre os danos irreparáveis no desenvolvimento desta criança caso se verifique o corte afectivo com o casal em causa, técnicos que disseram que a vinculação afectiva está estabelecida e não pode ser cortada, como pretende este pai.
Ao invés, o tribunal condenou o sargento a 6 anos de prisão, uma pena que prefigura, como sabe, um crime grave, porque a moldura penal para sequestro pode ser bem mais leve.
Não quero com isto tudo dizer que aplaudo a subtracção da criança, ou que o pai não tem direito a ter contacto com ela.
Mas não tenho dúvidas de que não se criam laços afectivos à força, e sobretudo fazendo desaparecer do mapa as únicas referências que esta criança tem.
Agora o facto consumado faz lei? A lógica ditará então que uma criança sonegada aos seus em tenra idade, ao fim de 2 anos (1? 3?)passa a pertencer legitimamente ao raptor. Tadinha, só conheceu aquela família, certamente será traumático ir viver com desconhecidos! (ok, não foi raptada, foi entregue pela mãe no notário, coisa altamente legal que não fez nem pestanejar os aceitantes).
Tenham dó! (se não do pai, da pobre criança, por exemplo, há anos clandestina e em bolandas)
marvl
Amanhã o tribunal vai mandar a policia a sua casa para o/a ir buscar porque, você não sabe, mas, teve um ataque de amnésia e a familia com quem vive não é a sua.
Espero que seja muito feliz com a sua nova familia, que não conhece de lado nenhum mas, está desejosa de o/a ter de volta.
É a lei.
Deixe lá que não está sozinho... eu também dou razão ao pai biológico... até porque as outras opiniões só são diferentes porque foram manipuladas vergonhosamente pela comunicação social.
A que proposito esta caso saltou assim para a oinião publica, com as esposas do mario soares e outras a dar a cara tão rápidamente, quando há tantos casos semelhantes a que nunca ninguém deu atenção?
Sinto vergonha deste caso, em que se deturpam os valores mais basicos qu eme foram transmitidos, quer como cidadã, quer como jurista.
rosario marques
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